Decreto nº 1.656, de 26 de Novembro de 1962.

Autoriza a Minerium do Brasil, Indústria e Comércio Ltda, Emprêsa de Mineração a pesquisar gipsita, no Município de Ouricuri, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Minerium do Brasil, Indústria e Comércio Limitada, Emprêsa de Mineração de pesquisar gipsita em terrenos de propriedade de Generosa Jonas Mozar, Evanildo, Vilemar e Maria Marione Gomes de Andrade no lugar denominado Alegre, distrito de Ibubi, Município de Ouricuri, Estado de Pernambuco, numa área de noventa e sete hectares e vinte e cinco ares (97,25ha), delimitada pôr um quadrilátero irregular, que tem um vértice a vinte e seis metros (26m), no rumo magnético de oitenta e um graus nordeste (81ºNE), do canto sudeste (SE) da casa de Generosa Gomes de Andrade e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil duzentos e vinte e cinco metros (1.225m), dez graus e vinte minutos noroeste (10º20’NW); seiscentos e noventa metros (690m), sessenta e oito graus e dez minutos sudoeste (68º10’SW); o quarto e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do terceiro lado, descrito, ao vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de novecentos e oitenta cruzeiros (Cr$980,00) e será válido pôr dois (2) anos a contar da data de transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Hermes Lima

Celso Gabriel de Rezende Passos