DECRETO Nº 1.654, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1962.

Autoriza o cidadão brasileiro José Pereira da Silva a pesquisar mica no município de Coroaci, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Pereira da Silva a pesquisar mica em terrenos devolutos no lugar denominado Cabeceiras do Córrego Crescêncio, distrito e município de Coroaci, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e quatro hectares e setenta e sete ares (34,77ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a seiscentos e vinte e cinco metros (625m), no rumo magnético de oitenta e seis graus trinta minutos noroeste (86º30’NW), da confluência dos córregos Parado e do Crescêncio e os lados divergentes dêsses vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), vinte e oito graus trinta minutos nordeste (28º30’NE); setecentos metros (700m), cinqüenta e cinco graus noroeste (55ºNW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1961, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$350,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data de transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA

Celso Gabriel de Rezende Passos