DECRETO Nº 1.587, DE 22 DE NOVEMBRO de 1962.

Autoriza a Companhia de Cimento Portland Brasília a pesquisar argila no município de Corumbá, de Goiás, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia de Cimento Portland Brasília a pesquisar na Fazenda Taquaral, no lugar denominado Cocalzinho, distrito e município de Corumbá de Goiás, Estado de Goiás, numa área de sete hectares (7ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitenta e quatro metros (84m) no rumo verdadeiro seis graus doze minutos sudoeste (6º 12’ SW) do marco quilométrico nº setenta (km 70) da rodovia Federal B.R. 14 e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: setecentos metros (700m), vinte e sete graus trinta e dois minutos nordeste (27º32’NE); cem metros (100m), sessenta e dois graus vinte e oito minutos sudeste (62º28’SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de (Cr$300,00) trezentos cruzeiros e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA

Celso Gabriel de Rezende Passos