DECRETO Nº 1.585, DE 22 DE NOVEMBRo de 1962.
Autoriza a Emprêsa de mineração Companhia Cimento Portland de Sergipe a pesquisar argila no Município de Aracaju, Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o Art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Companhia Cimento Portland de Sergipe a pesquisar argila em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Sítio Adique distrito e município de Aracaju, Estado de Sergipe numa área de quatro hectares (4ha), delimitada por um quadrado de duzentos metros (200m) de lado, que tem um vértice a cento e sessenta e quatro metros (164m), no rumo verdadeiro de vinte e um graus trinta minutos nordeste (21º30’NE), da km (3.300) da BR-11-S e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes rumos verdadeiros: cinco graus nordeste (5º00’NE) oitenta e cinco graus noroeste (85º00’NW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230 de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
Celso Gabriel de Rezende Passos