Decreto do Conselho de MInistros nº 1.512 de 12/11/1962
Decreto do Conselho de MInistros nº 1.512 de 12/11/1962
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								Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
							 
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                     Ementa  | DECLARA PRIORITARIO PARA O DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, PARA EFEITO DE ISENÇÃO DE QUAISQUER TAXAS E IMPOSTOS FEDERAIS, A IMPORTAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NOVOS, SEM SIMILAR NACIONAL REGISTRADO E CONSIGNADOS A EMPRESA COCO ALIMENTAR DE ALAGOAS S.A. DE MACEIO, ESTADO DE ALAGOAS. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 16/11/1962] (p. 11889, col. 2) (Ver texto no Sigen)  | 
            
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                     Catálogo  | 
                      TRIBUTOS . 
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                     Indexação  | 
                      DECLARAÇÃO ,  PRIORIDADE ,  DESENVOLVIMENTO ,  REGIÃO NORDESTE ,  ISENÇÃO FISCAL ,  IMPORTAÇÃO ,  EQUIPAMENTOS ,  ESTADO DE ALAGOAS (AL) . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo 
                                                
	 
	Publicação Original   [Diário Oficial da União  de 29/10/1965] (p. 11120, col. 1)
                                             
                                        Declaração de Alteração Permanente 
                                                
	 
	Publicação Original   [Diário Oficial da União  de 08/06/1966] (p. 6162, col. 1)
                                             
                                        Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo  |