DECRETO Nº 1.476, DE 25 DE OUTUBRO DE 1962.

Concede à sociedade Navegação Guarita Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade Navegação Guarita Ltda., com sede na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com os atos constitutivos que apresentou e com o capital social fixado na importância de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), dividido em 500 (quinhentas) cotas, do valor unitário de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros), distribuídas entre 2 (dois) cotistas, cidadãos brasileiros natos, consoante instrumentos particulares de constituição social, firmados a 16 de fevereiro de 1962, 11 de junho de 1962 e 30 de agôsto de 1962, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 25 de outubro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Hermes Lima

Otavio Augusto Dias Carneiro