DECRETO Nº 1.471, DE 23 DE OUTUBRO DE 1962.

Autoriza o Departamento de Administração do Ministério das Relações Exteriores a expedir portarias declaratórias das situações funcionais de servidores daquele Ministério.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º O Chefe do Departamento de Administração do Ministério das Relações Exteriores expedirá para cada funcionário enquadrado ou amparado em decorrência das Leis números 3.917, de 14 de julho de 1961 e 3.967, de 5 de outubro de 1961, uma portaria declaratória de sua situação funcional.

Brasília, 23 de outubro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Hermes lima