DECRETO Nº 1.468, DE 22 DE OUTUBRO DE 1962.

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$633.598.134.10, para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, da autorização contida no art. 1º da Lei nº 3.978, de 6 de novembro de 1961, publicada no Diário Oficial de 10 do seguinte, tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$633.598.834,10 (seiscentos e trinta e três milhões quinhentos e noventa e oito mil oitocentos e trinta e quatro cruzeiros e dez centavos), para ocorrer ao pagamento de dívidas resultantes dos serviços de emergência realizados no Nordeste, no período da seca de 1958, pelo Departamento Nacional de Obras contra as secas e Departamento Nacional de Estradas de rodagem, assim discriminadas: a) Cr$400.418.834,10 (quatrocentos milhões quatrocentos e dezoito mil oitocentos e trinta e quatro cruzeiros e dez centavos) para o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas. b) Cr$233.180.000,00 (duzentos e trinta e três milhões cento e oitenta mil cruzeiros) para o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22  de Outubro de 1962, 141º da Independência e 74º da República.

Hermes Lima

Hélio de Almeida

Miguel Calmon