DECRETO Nº 1.467, DE 19 DE OUTUBRO DE 1962.

Aprova o aumento de capital e conseqüente alteração do art. 7º dos Estatutos Sociais da Rêde Ferroviária Federal S.A.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, tendo em vista o art. 61, § 5º do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940 e o art. 8º dos Estatutos Sociais da Rêde Ferroviária Federal S.A., aprovados pelo Decreto nº 50.582, de 12 de maio de 1961,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a resolução da Assembléia Geral Extraordinária da Rêde Ferroviária Federal S.A., realizada a 11 de dezembro de 1961, que aumentou seu capital social para Cr$74.654.067.000,00 (setenta e quatro bilhões, seiscentos e cinqüenta e quatro milhões e sessenta e sete mil cruzeiros), e consequentemente alterou o art. 7º dos Estatutos Sociais da mesma Sociedade, aprovada pelo Decreto nº 50.582-61, supramencionado, o qual passa a ter a seguinte redação:

“O capital social é de Cr$74.654.064.000,00 (setenta e quatro bilhões seiscentos e cinqüenta e quatro milhões e sessenta e sete mil cruzeiros), dividido em 70.129.809 (setenta milhões cento e vinte e nove mil e oitocentos e nove) ações ordinárias e 4.524.258 (quatro milhões quinhentas e vinte e quatro mil duzentas e cinqüenta e oito) ações preferenciais no valor nominal de Cr$1.000,00 (mil cruzeiros) cada uma, nominativas e internalizadas”.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de outubro de 1962, 141º da Independência e 74º da República.

Hermes Lima

Hélio de Almeida