DECRETO Nº 1.431, DE 3 DE OUTUBRO DE 1962.
Dispõe sôbre a Divisão do Pessoal do Ministério das Relações Exteriores.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e de acôrdo com o art. 11 da Lei número 3.917, de 14 de julho de 1961,
decreta:
Art. 1º É restabelecida, a partir de 29 de junho de 1962, a Divisão do Pessoal a que se refere o item II do art. 26 do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 1, de 21 de setembro de 1961.
Art. 2º Ficam revogados o Decreto nº 1.274, de 25 de junho de 1962 e demais disposições em contrário.
Brasília, em 3 de outubro de 1962, 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima