DECRETO Nº 1.399, DE 24 DE SETEMBRO DE 1962.
Concede a sociedade F. Souto Indústria, Comércio e Navegação S.A. autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.734, de 20 de novembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida à Sociedade F. Souto Indústria, Comércio e Navegação S.A., com sede na cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com os atos constitutivos que apresentou e com o capital social fixado na importância de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), dividido em 15.000 (quinze mil) ações ordinárias, nominativas, do valor unitário de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros), distribuídas entre 8 (oito) acionistas, cidadãos brasileiros natos, na conformidade do que ficou deliberado em Assembléias Gerais Extraordinárias de seus acionistas, realizadas a 10 de março de 1961, 15 de julho de 1961 e 15 de maio de 1962, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 24 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
Octávio Augusto Dias Carneiro