DECRETO Nº 1.310, DE 8 DE AGÔSTO DE 1962.

Cria o Hospital das Fôrças Armadas de Brasília.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, constante da Emenda Constitucional número 4,

Decreta:

Art. 1º - Fica criado o Hospital das Fôrças Armadas com sede em Brasília, diretamente subordinado ao Estado-Maior das Fôrças Armadas e dotado com elementos da Aeronáutica, Exército e Marinha.

Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 8 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Francisco brochado da rocha

Pedro Paulo de Araújo Suzano

Nelson de Mello

Reynaldo de Carvalho Filho