DECRETO Nº 1.307, DE 8 DE AGÔSTO DE 1962.

Cria no Comando Militar de Brasília e 11ª Região Militar a Prefeitura Militar de Brasília, com sede em Brasília-DF.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal e de acôrdo com o artigo 19 da Lei número 2.851 de 25 de agôsto de 1956,

Decreta:

Art. 1º - Fica criada no Comando Militar de Brasília e 11ª Região Militar a Prefeitura Militar de Brasília, som sede em Brasília-DF, tecnicamente subordinada à Diretoria de Obras e Fortificações.

Art. 2º O Ministro da Guerra tomará as medidas necessárias à efetivação dêste ato.

Art. 3º- Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 8 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Francisco brochado da rocha

Nelson de Mello