Decreto do Conselho de MInistros nº 1.280 de 25/06/1962
Decreto do Conselho de MInistros nº 1.280 de 25/06/1962
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								Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
							 
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                     Ementa  | AUTORIZA EM CARATER EXCEPCIONAL O RECOLHIMENTO PARCELADO PARA REGULARIZAÇÃO DAS DIVIDAS DAS EMPRESAS PROVENIENTES DE CONTRIBUIÇÕES AOS INSTITUTOS DE APOSENTADORIA E PENSÕES. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 02/07/1962] (p. 7157, col. 3) (Ver texto no Sigen)  | 
            
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                     [ Retificação ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 03/07/1962] (p. 7191, col. 4)  | 
            
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                     Catálogo  | 
                      INSTITUTOS DE PREVIDENCIA . 
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                     Indexação  | 
                      AUTORIZAÇÃO ,  RECOLHIMENTO ,  PARCELAMENTO ,  DESTINAÇÃO ,  REGULARIZAÇÃO ,  DIVIDA ,  EMPRESA ,  CORRELAÇÃO ,  INSTITUTOS DE PREVIDENCIA . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo 
                                                
	 
	Publicação Original   [Diário Oficial da União  de 18/10/1962] (p. 10946, col. 2)
                                             
                                        Declaração de Legislação Correlata 
                                                
	 
	Publicação Original   [Diário Oficial da União  de 12/11/1962] (p. 11738, col. 2)
                                             
                                        Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo  |