DECRETO Nº 1.274, DE 25 DE JUNHO DE 1962.

Cria no Departamento de Administração do Ministério das Relações Exteriores uma Divisão do Pessoal no Exterior (DPE) e uma Divisão do Pessoal na Secretaria de Estado (DPS).

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional e de conformidade com o disposto no art. 11 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,

Decreta:

Art. 1º Ficam criadas no Departamento de Administração do Ministério das Relações Exteriores, uma Divisão do Pessoal no Exterior (DPE), e uma Divisão de Pessoal na Secretaria de Estado (DPS).

Parágrafo único. As Divisões de que trata êste artigo ocupar-se-ão especificamente dos assunto referentes ao pessoal do Ministério das Relações Exteriores lotado no Exterior e lotado na Secretaria de Estado.

Art. 2º Fica extinta a Divisão do Pessoal a que se refere o nº 2 do Artigo 26 do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores aprovado pelo Decreto nº 1, de 21 de setembro de 1961.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

San Tiago Dantas