DECRETO Nº 1.270, DE 25 DE JUNHO DE 1962.

Outorga concessão a Rádio Difusora São Paulo S.A. para estabelecer uma estação radiotelevisora em VHF, geradora de programas, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal constante da Emenda Constitucional número 4,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Difusora São Paulo S.A., nos têrmos do art. 11 do decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer a título precário, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, sem direito a exclusividade, uma estação de radiotelevisão geradora de programas, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

§ 1º A referida estação de radiotelevisão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato de concessão, sob pena de ficar sem efeito à presente outorga.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 25 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

Alfredo Nasser