DECRETO Nº 1.268, DE 25 DE JUNHO DE 1962.
Outorga concessão à Rádio Imprensa S. A. para estabelecer uma estação radiodifusora de onda média na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal constante da Emenda Constitucional número 4,
Decreta:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Imprensa S.A., nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655 de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão em onda média, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.
§ 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.
§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato de concessão, sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília - DF, em 25 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo neves
Alfredo Nasser