Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 1.244, DE 25 DE JUNHO DE 1962.
Modifica a redação do Decreto número 902, de 16 de abril de 1962.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 11, item II, do Ato Adicional à Constituição,
decreta:
Art. 1º O Art. 4º e seus parágrafos do Decreto nº 162, de 16 de abril de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação:
A inspeção de cada grupo poderá ser confiada a um ou dois inspetores, a serem designadas por Portaria do Ministro de Estado dentre os funcionários da carreira de Diplomata.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 25 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
San Tiago Dantas