DECRETO Nº 1.213, DE 20 DE JUNHO DE 1962.
Concede nacionalização à sociedade The Rio de Janeiro Flour Mills and Granaries Limited, sob a denominação de “S.A. Moinho Inglês”.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida nacionalização à sociedade The Rio de Janeiro Flour Mills and Granaries Limited, com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar no Brasil pelos Decretos ns. 9.763, de 7 de julho de 1887; 9.804, de 12 de novembro de 1887; 2.078, de 22 de agôsto de 1895; 4.898, de 21 de julho de 1903; 21.835, de 10 de setembro de 1946; 24.350, de 19 de janeiro de 1948; 41.360, de 23 de abril de 1957 e 49.923, de 13 de janeiro de 1961, sob a denominação, porém, de “S.A. Moinho Inglês”, tendo em vista a transferência de sua sede para a cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, brasil, consoante resolução adotada e aprovada em Assembléia Geral Extraordinária de seus acionistas, realizada a 5 de outubro de 1961, com os Estatutos Sociais que apresentou, convenientemente adaptados à lei brasileira, e com o capital fixado na importância de Cr$128.394.000,00 (cento e vinte e oito milhões, trezentos e noventa e quatro mil cruzeiros), dividido em 128.394 (cento e vinte e oito mil, trezentos e noventa e quatro) ações ordinárias, do valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), e por terem sido aceitas as condições julgadas convenientes à defesa dos interêsses nacionais, de acôrdo com o art. 71, parágrafos 2º e 3º do precitado Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940.
Brasília, 20 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Ulysses Guimarães