Decreto do Conselho de MInistros nº 1.141 de 06/06/1962
Decreto do Conselho de MInistros nº 1.141 de 06/06/1962
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								Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
							 
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                     Ementa  | DECLARA PRIORITARIA PARA O DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE PARA EFEITO DE ISENÇÃO DE QUAISQUER IMPOSTOS E TAXAS FEDERAIS A IMPORTAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NOVOS NESTE DESCRITOS E CONSIGNADOS A UNIÃO DE BEBIDAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DE RECIFE (PE). | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 08/06/1962] (p. 6333, col. 2) (Ver texto no Sigen)  | 
            
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                     Catálogo  | 
                      TRIBUTOS . 
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                     Indexação  | 
                      DECLARAÇÃO ,  PRIORIDADE ,  DESENVOLVIMENTO ,  REGIÃO NORDESTE ,  ISENÇÃO FISCAL ,  IMPORTAÇÃO ,  EQUIPAMENTOS ,  ESTADO DE PERNAMBUCO (PE) . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo  |