decreto nº 1.137, de 5 de junho de 1962.

Autoriza o cidadão brasileiro Sócrates Francisco da Silva a pesquisar minério de ferro no Município de Nova Era, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º (primeiro), do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 da janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sócrates Francisco da Silva a pesquisar minério de ferro, em terrenos de propriedade de Vicente Anselmo Martins e outros, numa área de duzentos e cinco hectares noventa e quatro ares e sessenta e quatro centiares (205,9464ha) localizada na Fazenda Boa Esperança, distrito e município de Nova Era, Estado de Minas Gerais e delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência do Raio e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil quinhentos e sessenta metros (1.560m) norte (N); mil cento e sessenta e quatro metros (1.164m) sessenta e oito graus trinta minutos nordeste (68º30’NE); mil seiscentos e sessenta metros (1.660m), três graus sudeste (3ºSE); quinhentos e vinte metros (520m), trinta e nove graus trinta minutos sudoeste (39º30’SW); oitocentos e quarenta metros (840m), oitenta e quatro graus trinta minutos noroeste (84º30’NW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez que se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisa:

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil e sessenta cruzeiros (Cr$2.060,00) e será válido por dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de junho de 1962, 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo neves

Gabriel de L. Passos