DECRETO Nº 1.101, DE 30 DE MAIO DE 1962.

Autoriza o cidadão brasileiro José Ferreira de Melo a pesquisar diatemita no município de Macaíba, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º (primeiro), do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Ferreira de Melo a pesquisar diatemita em terrenos de propriedade de Maria Alberto de Souza, Maria Alberto de Araújo, Joaquim Alberto de Souza e outros no imóvel denominado Lagoa do Sítio, distrito e município de Macaíba, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de dois hectares e cinqüenta ares (2,50 ha), abrangendo o leito e margens da Lagoa existente no imóvel Lagoa do Sítio.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio do Registro das Autorizações de Pesquisas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 1964; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

Gabriel de R. Passos