DECRETO Nº 1.098, DE 30 DE MAIO DE 1962.
Autoriza Magnesita S.A. a pesquisar argila no Município de Oeiras, Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTRO, usando da atribuição que lhe confere o artigo o art. 1º (primeiro), do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada Magnesita S.A. a pesquisar argila, em terrenos devolutos, no lugar denominado Fazenda Buriti do Rei, distrito e Município de Oeiras, Estado do Piauí, numa área de noventa e sete hectares e oitenta e um ares (97,81 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a cento e quarenta e cinco metros (145m), no rumo verdadeiro setenta e nove graus nordeste (79º NE) do ponto conhecido como Poço da Gangorra, do Riacho Tapeta e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiro: dois mil metros (2.000m), vinte e três graus sudeste (23º SE); quinhentos metros (500m), setenta e nove graus nordeste (79º NE); dois mil metros (2.000m), vinte e três graus noroeste (23º NW); quinhentos metros (500m), setenta e nove graus sudoeste (79º SW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, Pagará a taxa de novecentos e oitenta cruzeiro (Cr$980.00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de maio de 1962; 141 da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
Gabriel de R. Passos