Decreto nº 1.097, de 30 de maio de 1962.
Autoriza a Divisão de Fomento da Produção Mineral, a adquirir imóvel em Belo Horizonte - Minas Gerais, onde estão instaladas as dependências do Departamento Nacional da Produção Mineral.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4 - Ato Adicional
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Ministério das Minas e Energia, por intermédio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, a promover a aquisição do imóvel sito à Avenida do Contôrno nº 6.783, em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, onde estão instaladas as dependências do Departamento Nacional da Produção Mineral, observadas as exigências regulamentadas sôbre o assunto e as instruções baixadas pelo Serviço do Patrimônio da União.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Gabriel de R. Passos