DECRETO Nº 1.094, DE 30 DE MAIO DE 1962.

Outorga concessão à Rádio Paulista Limitada para estabelecer uma estação de radiotelevisão em VHF na cidade do Recife, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal, constante da Emenda Constitucional nº 4,

Decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Paulista Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade do Recife, Estado de Pernambuco, sem direito a exclusividade, uma estação de radiotelevisão em VHF, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

§ 1º A referida estação de radiotelevisão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato de concessão, sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, DF, 30 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo neves

Alfredo Nasser