DECRETO Nº 1.092, DE 30 DE MAIO DE 1962.
Concede à Companhia Siderúrgica da Guanabara autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedido a Companhia Siderúrgica da Guanabara, constituída por Assembléia de 20 de novembro de 1961, arquivada sob número oitenta e seis mil e noventa e quatro (86.094), no DNIC, com sede na cidade do Rio de Janeiro, estado da Guanabara, autorização para funcionar como emprêsa de mineração ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objetivo desta autorização.
Brasília, 30 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo neves
Gabriel de R. Passos