DECRETO Nº 1.068, DE 28 DE MAIO DE 1962.
Concede à Cia. Metalúrgica de Austin, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º (primeiro), do Ato Adicional à Constituição Federal e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida à Cia. Metalúrgica de Austin, constituída por escritura pública arquivada sob número 31.250, alterada por Assembléia Extraordinária arquivada sob nº 47.903, do Departamento Nacional de Indústrias e Comércios, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 28 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
Gabriel de R. Passos