DECRETO Nº 1.048, DE 24 DE MAIO DE 1962.
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$950.000.000,00 para fim que especifica.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, da autorização contida no art. 1º da Lei número 3.952, de 2 de setembro de 1961 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da fazenda o crédito especial Cr$4950.000.000,00 (novecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) destinado ao pagamento das dividas de pensões militares previstas na Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, a cargo dos Ministérios competentes.
Parágrafo único. O processamento e o pagamento das despesas de que trata êste artigo independem de requerimento dos interessados.
Art. 2º Do referido crédito será destacada a parcela de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) destinada a ocorrer ao pagamento da gratificação pela prestação de serviços extraordinários, com base no art. 145, item III, e na forma do estipulado no art. 150, item I da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1962, aos servidores designados para procederem ao estudo e preparo dos processos de pensão militar.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Ângelo Nolasco
João de Segadas Vianna
Walter Moreira Salles
Clóvis M. Travassos