DECRETO Nº 1.038, DE 23 DE MAIO DE 1962.

Altera o art. 7º do Regulamento do Conselho Superior da Previdência Social, aprovado pelo Decreto número 694, de 14 de março de 1962.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o item III do artigo 18 do Ato Adicional,

decreta:

Art. 1º Fica acrescido ao art. 7º do Regulamento do Conselho Superior da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 694, de 14 de março de 1962, o seguinte Parágrafo:

“Parágrafo único. A despesa com a convocação dos suplentes será atendida pela Rubrica da Despesa - Despesas Ordinárias; Verba - Custeio; Consignação - Pessoal Civil; Subconsignação - Substituições do Orçamento da Divisão do Pessoal (Encargos Gerais) do Ministério do Trabalho e Previdência Social.”

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 23 de maio de 1962; 141º da Independência 74º da República.

TANCREDO NEVES

André Franco Montoro