DECRETO Nº 1.034, DE 23 DE MAIO DE 1962.

Outorga concessão à Rádio Liberdade Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora em freqüência modulada na cidade de Brasília, Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal constante da Emenda Constitucional número 4,

Decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Liberdade Ltda., nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Brasília Distrito Federal sem direito a exclusividade, uma estação de radiodifusão em freqüência modulada, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

§ 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835 de 21 de novembro de 1952

§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato da concessão sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília - D.F., em 23 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

Alfredo Nasser