DECRETO Nº 1.021, DE 15 DE MAIO DE 1962.
Autoriza o cidadão brasileiro Virgílio Calegari a pesquisar feldspato no município de São Luiz do Paraitinga, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS usando da atribuição que lhe confere o art. 1º (primeiro), do Ato Adicional à Constituição Federal e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Virgílio Calegari a pesquisar feldspato em terrenos de propriedade de Arlindo José de Almeida e outros, no lugar denominado Bairro do Chapéu, distrito e município de S. Luiz do Paraitinga, Est. de S. Paulo, numa área de dezessete hectares e cinqüenta ares (17,50 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e quarenta e oito metros (248) no rumo magnético cinqüenta e seis graus e vinte e três minutos sudeste (56º23’SE) do marco quilométrico duzentos e treze (Km213) da rodovia São Luiz do Paraitinga-Ubatuba e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), nove graus trinta e nove minutos sudoeste (9º39’SW); trezentos e cinqüenta metros (350m), oitenta graus vinte e um minutos noroeste (80º21’NW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
tancredo neves
Gabriel de R. Passos