DECRETO Nº 1.000, DE 15 DE MAIO DE 1962.

Autoriza a Usinas Elétricas do Paronapanema S.A. (USELPA) a desvincular grupo diesel elétrico instalado na cidade de Itapetininga, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adiciona à Constituição, nos têrmos do art. 63 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, e

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 2.537 o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica se pronunciou favoràvelmente,

Decreta:

Art. 1º Fica desvinculado do acêrvo de Usinas Elétricas do Paranapanema S.A. (USELPA), por desnecessário à prestação do fornecimento que vem fazendo á S.A. Emprêsa de Eletricidade Sul, Paulista, na cidade de Itapetininga, no Estado de São Paulo, o grupo diesel elétrico de 1.300 Cv/1.150kVA, cuja instalação foi autorizada pelo Decreto nº 40.139, de 16 de outubro de 1956.

Parágrafo único. O grupo diesel elétrico de que trata êste artigo, será restituído ao Departamento de Água e Energia Elétrica do Estado de São Paulo, que o cederá à Usinas Elétricas do Paranapanema S.A. em comodato.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

Gabriel de R. Passos