DECRETO Nº 986, DE 14 DE MAIO DE 1962.

Autoriza o cidadão brasileiro Eliezer Evangelista de Matos a pesquisar mármore no município de Curaçá, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eliezer Evangelista de Matos a pesquisar mármore, em terrenos de propriedade de Ana Evangelista de Matos, no lugar denominado Açude, na Vila de Patumuté, distrito de Patamuté, município de Curaçá, Estado da Bahia, numa área de trezentos hectare (300ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice no final da poligonal, que partindo da extremidade Norte (N) da Igreja da Vila de Patamuté, apresenta os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinqüenta metros (250m), nove graus nordeste (9ºNE); cinqüenta e três metros (53m), seis graus, vinte e cinco minutos nordeste (6º25’NE); os lados divergentes da poligonal envolvente da área de pesquisa a partir do vértice mencionado, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e metros (2.000 m), sessenta graus noroeste (60ºNW); mil e quinhentos metros (1.500m), trinta graus sudeste (30ºSE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil cruzeiros (Cr$3.000,00), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Gabriel Passos