DECRETO Nº 975, DE 11 DE MAIO DE 1962.
Cria no Brasil a Subsecretária do “Conseil International du Sport Militaire” para a América Latina e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional a Constituição Federal e,
CONSIDERANDO que:
a) Assembléia Geral do “Conseil International du Sport Militaire (CISM)”, realizanda Teheran - Iran, em outubro de 1960, por especial deferência criou no Brasil a Subsecretária para a América Latina;
b) a Subsecretária tem por finalidade:
- representar o CISM na América Latina incrementado as práticas desportivas entre militares e desenvolvendo as relações de amizade entre as Fôrças Armadas do Brasil e sua congêneras das diferentes Nações filiadas ao “conseli international du sport militaire";
- promover a estreita ligação entre os países da América Latina e o CISM de modo a assegura-lhe a troca mútua de idéias em beneficio da prática e da difusão da educação física e os desportos;
c) há necessidade da existência de pessoal para o desempenho das funções inerentes à mesma Subsecretária;
decreta:
Art. 1º A Subsecretária do “Conseil International du Sport Militaire (CISM)” para a América Latina, no Brasil, criada pela Assembléia Geral do CISM realizada em outubro de 1960, deverá funcionar sob a égide do Estado-Maior das Fôrças Armadas.
Art. 2º A Subsecretária será constituída de 1 (um) Oficial Superior para as funções de Subsecretário, 1 (um) Capitão e 1 (um) Oficial do QAO ou assemelhado como Assistente e dotado de pessoal auxiliar julgado necessário ao seu funcionamento, pertencente ao quadro efetivo do Estado-Maior das Fôrças Armadas.
Parágrafo único. As funções de Subsecretário e dos Assistentes serão exercidas sem prejuízo de suas funções normais e suas nomeações efetuadas pelo presidente da república por proposta do Chefe do EMFA.
Art. 3º As verbas para atender ao trâmite do serviço burocrático são as providas pelo CISM.
Art. 4º Dentro de 30 (trinta) dias a partir da publicação do presente Decreto o Subsecretário em exercício deverá apresentar, para aprovação do Chefe do EMPA, as normas de funcionamento da Subsecretária.
Art. 5º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 11 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TaNcredo Neves
Angelo Nolasco
João de Segadas Vianna
Clóvis M. Travassos