DECRETO Nº 934, DE 4 DE MAIO DE 1962.

Altera o art. 2º do Regimento do Departamento do Interior e da Justiça do Ministério da Justiça e Negócios  Interiores, aprovado pelo Decreto nº 17.546, de 5 de janeiro de 1945, acrescentando-lhe um parágrafo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º O art. 2º do Regimento do Departamento do Interior e da Justiça do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, aprovado pelo Decreto nº 17.546, de 5 de janeiro de 1945, passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º O D.I.J. compõe-se de:

“Divisão de Assuntos Políticos - (DAPA);

Divisão de Justiça (DJ);

Divisão do Interior (DI);

Seção de Administração (SA);

Parágrafo único. Os cargos de Divisão-Geral e de Diretores de Divisão do D.I.J. serão privativos de advogado”.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 4 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Alfredo Nasser