DECRETO Nº 11.604, DE 18 DE JULHO DE 2023

Altera o Decreto nº 10.172, de 11 de dezembro de 2019, que institui o Serviço Social Autônomo Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 10.172, de 11 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. .....................................................

..........................................................

III –........................................................

a) um do Ministério da Cultura;

b) um do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;

c) um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

d) um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e

e) um do Ministério das Relações Exteriores; e

......................................................” (NR)

Art. .....................................................

..........................................................

II – Diretor de Gestão e Inovação; e

III – Diretor de Marketing Internacional, Negócios e Sustentabilidade.

......................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 27 de julho de 2023.

Brasília, 18 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Celso Sabino de Oliveira