LEI Nº 14.623, DE 17 DE JULHO DE 2023

Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Paternidade Responsável, a ser comemorado, anualmente, em 14 de agosto.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional de Conscientização sobre a Paternidade Responsável, a ser comemorado, anualmente, em 14 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de julho de 2023; 202° da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Silvio Luiz de Almeida

Anielle Francisco da Silva