Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 14.623, DE 17 DE JULHO DE 2023
Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Paternidade Responsável, a ser comemorado, anualmente, em 14 de agosto.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional de Conscientização sobre a Paternidade Responsável, a ser comemorado, anualmente, em 14 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de julho de 2023; 202° da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Silvio Luiz de Almeida
Anielle Francisco da Silva