DECRETO Nº 870, DE 9 DE ABRIL DE 1962.
Autoriza o cidadão brasileiro Geraldo Tocafundo a pesquisar amianto no Município de Itapaci, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Geraldo Tocafundo a pesquisar amianto em terrenos devolutos no lugar denominado Pilar, município de Itapaci, Estado de Goiás, numa área de setenta e nove hectares e oitenta ares (79.80ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice no final da poligonal que partindo do canto sul (S) da casa de telha de João Jacinto Ferreira, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e sessenta metros (260m), dezesseis graus sudoeste (16ºSW); mil metros (1.000m), sul (S); e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quatrocentos metros (1.400m), norte (N); e, quinhentos e setena metros (570m), oeste (W).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de Dezembro de 1951, uma vez se verifique e existência na jazida, como associado de qualquer das substancias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substancias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisa.
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos cruzeiros (Cr$800.00) e será valido por dois (2) anos a contar da data da transcrição do livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
Gabriel de R. Passos