decreto nº 848, de 6 de abril de 1962.

Concede a Serviços Complementares de Arquitetura e Engenharia Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de Mineração.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º (primeiro), do Ato Adicional à Constituição Federal e, de acôrdo com o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único - É concedida a Serviços Complementares de Arquitetura e Engenharia Ltda., constituída por contrato arquivado sob o nº 85.845 e alterações de n.s. 93.058, 98.674, 117.718 e 117.817, na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de Belo Horizonte, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 6 de abril de 1962; 151º da Independência e 74º da República.

tancredo neves

Gabriel de R. Passos