DECRETO Nº 801, DE 30 DE MARÇO DE 1962.
Dispõe sôbre viagens de servidores públicos para o exterior.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição,
decreta:
Art. 1º Os pedidos e propostas de afastamento de servidores públicos federais para o exterior sòmente serão encaminhados a decisão do Presidente do Conselho de Ministros para efeito da autorização prevista no art. 37 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, quando relativos a:
I - missão oficial do Govêrno;
II - bôlsa de estudo sôbre assunto de interêsse da Administração Pública; e
III - exercício de outras atividades de interêsse da Administração Pública.
Parágrafo único. Serão sumàriamente arquivados os pedidos ou propostas relativos a interinos.
Art. 2º Quando se tratar de afastamento de iniciativa da Administração, poderão ser concedidas ao funcionário, segundo as peculiaridades de cada caso, ajuda de custo e outras vantagens previstas na legislação em vigor, além dos vencimentos.
§ 1º Quando o afastamento fôr de interêsse da Administração mas não de sua iniciativa, a autorização será concedida com a cláusula “sem ônus para os cofres públicos”.
§ 2º Entende-se como “sem ônus para os cofres públicos”, o afastamento em que o servidor faz jus, exclusivamente, à percepção do vencimento do cargo.
Art. 3º O pagamento dos vencimentos e demais vantagens, nos casos de afastamento para o exterior será feito em qualquer hipótese, em moeda nacional.
Art. 4º Os afastamentos que não se enquadrarem nas hipóteses do art. 1º poderão ocorrer em gôzo de férias ou licença, independentemente de autorização, ficando os funcionários obrigados a fazer comunicação do enderêço eventual ao chefe imediato, de acôrdo com o disposto nos arts. 87 e 96 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.
Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogados o Decreto nº 46.436, de 16 de julho de 1959, e demais disposições em contrário.
Brasília, em 30 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser
Angelo Nolasco de Almeida
João de Segadas Vianna
San Thiago Dantas
Virgílio Távora
Armando Monteiro
Antônio de Oliveira Britto
A. Franco Montoro
Clóvis M. Travassos
Souto Maior
Ulysses Guimarães
Gabriel de R. Passos