DECRETO Nº 798, DE 29 DE MARÇO DE 1962.

Dá nova descrição e uso às peças acessórias de uniforme determinada pelo Regulamento de Uniformes para a Marinha do Brasil.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTRO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º As peças acessórias “GALÃO Nº 10” e “GALÃO nº 11”, determinadas pelo Regulamento de uniformes para a Marinha do Brasil, aprovado e mandado executar pelo Decreto nº 34.868, de 3 de dezembro de 1953, passam a ter a seguinte descrição e uso:

Artigo 4.3.1. GALÃO nº 10: Estrêla de cinco pontas, bordada a fio prateado e ornamentada com lantejoulas e serrinhas prateadas. Raios da circunferências inscrita e circunscrita à estrêla: 5mm e 10mm, respectivamente.

Artigo 4.3.1 GALÃO nº 11: Estrêla de cinco pontas, em metal prateado liso. Raios da circunferências inscrita e circunscrita à estrêla: 7mm e 15mm, respectivamente.

Artigo 5.4.1. GALÃO nº 10: (Estrêlas de punho e ombro): usado pelos Oficiais-Generais, nas insígnias de punho e ombro, de acôrdo com as indicações do quadro nº 4, Capítulo 4.3, sendo que:

a) no uniforme 1, as estrêlas de punho; e

b) nos uniformes 3.2, 5.1, 5.2 e 6.1, as estrêla de ombro.

Artigo 5.4.1. GALÃO nº 11: (Estrêlas de colarinho e pelerine): usado pelos Oficiais-Generais, nas insígnias de colarinho das camisas cinza e cáqui, nos uniformes 6.1, 6.2, 7.1 a 7.3, 8 e 9, e na gola da pelerine, de acôrdo com as indicações do quadro nº 4 Capítulo 4.3.

Art. 2º O quadro nº 4, do Capítulo 4.3, passa a ter a indicação “Nº 11”, na coluna “DE PELERINE”, em SUBSTITUIÇÀO A INDICAÇÃO “Nº 10”.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 29 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

Angelo Nolasco