DECRETO Nº 752,DE 19 DE MARÇO DE 1962.

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Maricá (RJ).

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional a Constituição Federal, e de acordo com os arts. ns. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que a Sociedade de Explorações Agrícolas e Industriais Sociedade Anônima pretende fazer ao mesmo Ministério dos terrenos com a área de 207.600,00 m2 (duzentos e sete mil e seiscentos metros quadrados), situada na Praia de Itapuassu, Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro tudo de acordo com o que consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia da Aeronáutica sob o número 10.582-61, no qual se encontra a planta respectiva.

Art. 2º Destinam-se esses terrenos às instalações de proteção ao vôo da Diretoria de Rotas Aéreas.

Art. 3º A escritura de doação servirá como titulo de propriedade, para efeito de transcrição no Registro de Imóveis local.

Art. 4º O presente decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, D.F., em 19 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da Republica.

Tancredo Neves

Clovis M. Travassos