Decreto do Conselho de MInistros nº 702 de 15/03/1962
Decreto do Conselho de MInistros nº 702 de 15/03/1962
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								Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
							 
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                     Ementa  | APROVA O REGULAMENTO PARA A INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES DO COMERCIO DO CAFE E DOS GOVERNOS ESTADUAIS NA JUNTA ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO CAFE. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 15/03/1962] (p. 2996, col. 3) (Ver texto no Sigen)  | 
            
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                     Catálogo  | 
                      EXECUTIVO ,  ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA . 
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                     Indexação  | 
                      APROVAÇÃO ,  NORMAS ,  INDICAÇÃO ,  MEMBROS ,  REPRESENTANTE ,  COMERCIO ,  CAFE ,  GOVERNO ESTADUAL ,  DESTINAÇÃO ,  COMPOSIÇÃO ,  INSTITUTO BRASILEIRO DO CAFE (IBC) . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo  |