DECRETO Nº 700, DE 15 DE MARÇO DE 1962.
Retifica o art. 1º do Decreto número 49.477, de 6 de dezembro de 1960.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o art. 1º do Decreto número quarenta e nove mil quatrocentos e quarenta e sete (49.447), de seis (6) de dezembro de mil novecentos e sessenta (1960), que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada Indústrias Brasileiras de Artigos Refratários S.A. - IBAR - na qualidade de cessionária de Paulo Pereira Ignácio, nêsse mesmo direito, a lavrar argila refratária, em terrenos de propriedade de Kumau Nakamura, Emílio Otto Brygalla e do espólio de Claudino Leopoldo da Cruz, no local denominado Coqueiro, distrito e município de Mogi da Cruzes, Estado de São Paulo, em três (3) áreas distintas, perfazendo o total de quatro hectares vinte e nove ares e noventa e seis centiares (4,2996 ha), que assim se definem: a primeira (1ª) área, com a superfície de sessenta e três ares setenta e seis centiares (0,6376 ha) em terrenos de propriedade de Kumau Nakamura, é delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a vinte e oito metros e trinta e cinco centímetros (28,35 m), no rumo verdadeiro - trinta e cinco graus sete minutos nordeste (35º 07’ NE) do marco quilométrico sessenta e quatro (Km 64) da rodovia São Paulo-Casa Grande e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: sessenta e três metros (63m), um grau vinte e cinco minutos nordeste (1º 25’ NE); sessenta e nove metros e vinte centímetros (69,20m), oitenta e um graus cinqüenta e sete minutos nordeste (81º 57’ NE); quarenta metros (40m), oito graus três minutos sudeste (8º 03’ SE); cinqüenta e dois metros e trinta centímetros (52,30m), oitenta e um graus cinqüenta e sete minutos nordeste (81º 57’ NE); trinta e dois metros e vinte centímetros (32,20m), oito graus três minutos noroeste (8º 03’ NW); vinte e um metros e cinqüenta centímetros (21,50m), oitenta e sete graus quarenta e um minutos nordeste (87º 41’ NE); quarenta e seis metros oitenta centímetros (46,80m), dois graus dezenove minutos sudeste (2º 19’ SE); cento e quarenta e oito metros e oitenta e cinco centímetros (148,85m), setenta e nove graus quarenta e sete minutos sudoeste (79º 47’ SW). A segunda (2ª) área com a superfície de um hectare trinta e nove ares e vinte e três centiares (1,3923 ha), em terrenos de Emília Otto Drygalla é delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e cinqüenta e sete metros (157m) no rumo verdadeiro setenta e seis graus nordeste (76º NE) do marco quilométrico sessenta e três (Km 63) da rodovia São Paulo-Casa Grande e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trinta e seis metros (36m), setenta e quatro graus vinte e cinco minutos sudeste (74º 25’ SE); duzentos e quatorze metros (214m), sessenta e nove graus cinqüenta minutos sudeste (69º 50’ SE) oitenta metros (80m), vinte graus dez minutos nordeste (20º 10’ NE); cento e trinta metros (130m), sessenta e nove graus cinqüenta minutos noroeste (69º 50’ NW); cinqüenta metros (50m), vinte graus dez minutos nordeste (20º 10’ NE); cento e vinte metros (120m), sessenta e nove graus cinqüenta minutos noroeste (69º 50’ NW); vinte e sete metros (27m), vinte graus dez minutos nordeste (20º 10’ NE). A terceira (3ª) área, com a superfície de dois hectares vinte e seis ares e noventa e quatro centiares (2,2694 ha) em terrenos de herdeiros de Claudino Leopoldo da Cruz, é delimitada por um trapézio que tem um vértice a oitenta e oito metros (88m) no rumo verdadeiro oitenta e sete graus trinta e cinco minutos sudoeste (87º 35’ SW) do marco quilométrico sessenta e quatro (Km 64) da rodovia São Paulo-Casa Grande e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros; duzentos e vinte e quatro metros e setenta e dois centímetros (224,72m), dois graus cinqüenta e quatro minutos nordeste (2º 54’ NE); cento e doze metros e oitenta e seis centímetros (112,86m), oeste (W); duzentos e trinta metros e trinta e três centímetros (230,33m), três graus vinte e nove minutos sudeste (3º 29’ SE); oitenta e sete metros e dez centímetros (87,10m), oitenta e seis graus vinte e um minutos nordeste (86º 21’ NE).
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto número quarenta e nove mil quatrocentos e quarenta e sete (49.447), de seis (6) de dezembro de mil novecentos e sessenta (1960)
Art. 3º A presente retificação de decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo parágrafo único do art. 31 do Código de Minas e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de lavra.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de Março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Gabriel de R. Passos