DECRETO Nº 690, DE 13 DE MARÇO DE 1962.

Considera a fábrica Rupturita S.A. - Explosivos como de interêsse militar.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º É considerada, de acôrdo com o Art. 1º do Decreto-lei número 4.937, de 9 de novembro de 1942, como de interêsse militar a fábrica Rupturita S.A. - Explosivos, estabelecida em Nova Iguaçu (RJ).

Art. 2º São acrescidas ao Art. 1º do Decreto n.º 30.955, de 7 de junho de 1952, as seguintes funções, quando exercidas por oficiais do Exército:

- De direção e orientação técnica na firma acima mencionada.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 13 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

João de Segadas Viana