DECRETO Nº 685, DE 12 DE MARÇO DE 1962.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a usina hidrelétrica e suas instalações, inclusive a rede de distribuição, pertencentes a “Sertaneja Emprêsa Agro-Pastoril S.A.”, no município de Barreiras, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe são conferidas pelo Art. 18, item II, do Ato Adicional nº 4 à Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, de acôrdo com o Art. 6º combinado com as letras f e h, do Art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a usina hidrelétrica e todas as suas instalações, inclusive rede de distribuição de energia à cidade de Barreiras, Estado da Bahia, pertencentes à “Sertaneja Emprêsa Agro-Pastoril S.A.”.

Art. 2º Os bens a que se refere o artigo anterior destinam-se à Comissão do Vale do São Francisco para desenvolvimento do programa de irrigação do Rio Grande, em Barreiras e de eletrificação rural nesta região.

Art. 3º Fica a Comissão do Vale do São Francisco autorizada a promover as desapropriações em apreço, correndo as despesas respectivas à conta dos recursos atribuídos àquele órgão.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de março de 1962, 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

Alfredo Nasser