DECRETO Nº 677, DE 8 DE MARÇO DE 1962.
Concede à Sociedade Anônima Cerâmica Feira Velha Indústria e Comércio, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIEDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º (primeiro), do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade Anônima Cerâmica Feira Velha Indústria e Comércio, constituído por Assembléia arquivada sob nº 31.368, na Junta Comercial do Estado da Bahia, com sede na Cidade de Salvador, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 8 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
tancredo neves
Gabriel de R. Passos