DECRETO MARÇO DE 1962

Decreto Nº 671, DE 8 DE março de 1962.

Declara extinta a concessão outorgada a Empresa de Luz Elétrica Santa Terezinha pelo Decreto nº 4.648, de 6 de setembro de 1939, e outorga à Prefeitura Municipal de Ribeira, Estado de São Paulo, concessão para o aproveitamento do desnível denominado Tororão, no córrego do mesmo nome, destinado à produção, transmissão e distribuição de energia elétrica àquele município.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do art. 150 do Código das Águas, atendendo ao que requereu a Prefeitura Municipal de Ribeira, Estado de São Paulo,

Decreta:

Art. 1º É declarada extinta a concessão outorgada à Empresa de Luz Elétrica Santa Terezinha pelo Decreto nº 4.648, de 6 de setembro de 1939.

Art. 2º É outorgada à Prefeitura Municipal de Ribeira, Estado de São Paulo, concessão para o aproveitamento do desnível denominado Tororão, no córrego do mesmo nome, destinado à produção, transmissão e distribuição de energia elétrica do município.

Parágrafo único. Caducará o presente título, independente de ato declaratório se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão dentro do prazo prescrito pelo Ministro das Minas e Energia.

Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Gabriel de R. Passos