DECRETO Nº 661, DE 8 DE MARÇO DE 1962.

Declara de utilidade pública a Fundação São Paulo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 12.579 de 1961,

DECRETA:

Artigo Único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação São Paulo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, em 8 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

Alfredo Nasser