DECRETO Nº 659, DE 8 DE MARÇO DE 1962.

Transfere para Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. a concessão de que era titular a Companhia Fôrça e Luz Epaminondas Otoni, no Município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição, nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 julho de 1934), e

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 2.359, de 3 de agôsto de 1961, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, autorizou a transferência dos bens e instalações que constituem o acervo do sistema de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica no Município de Teófilo Otoni,

decreta:

Art. 1º Fica transferida à Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A . - CEMIG - a concessão de que era titular a Companhia de Fôrça e Luz Epaminondas Otoni para produção, transmissão e distribuição de energia elétrica no Município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão dentro do prazo determinado pelo Ministério das Forças e Energia.

Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério das Minas e Energia e trienalmente revistas.

Art. 4º A presente concessão ficará sujeita às disposições do Código de Águas e legislação complementar.

Art. 5º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de março de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

Gabriel de R. Passos